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08 Apr
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O benefício de prestação continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

O BPC é um benefício assistencial, ou seja, não é vinculado à Previdência Social e não exige contribuição prévia. Ele também não paga 13º salário nem deixa pensão por morte aos dependentes.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capta familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente.

O BPC é gerido pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O requerimento do benefício pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou nas Agências da Previdência Social.

O BPC é um importante instrumento de proteção social para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes uma renda mínima para sua subsistência e dignidade. O benefício também contribui para a redução da pobreza e da desigualdade no país.

Para ter direito ao BPC, é preciso atender a alguns requisitos específicos, de acordo com a condição de idoso ou de pessoa com deficiência. Vejamos quais são eles:

- Para os idosos, é necessário ter 65 anos ou mais, independentemente do gênero. Esse critério é diferente do Estatuto do Idoso, que considera idoso quem tem 60 anos ou mais.

- Para os idosos, é necessário ter 65 anos ou mais, independentemente do gênero. Esse critério é diferente do Estatuto do Idoso, que considera idoso quem tem 60 anos ou mais.

- Para as pessoas com deficiência, é necessário comprovar que há impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa avaliação é feita por meio de perícia médica e social no INSS.

- Para ambos os casos, é necessário que a renda familiar por pessoa seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Esse valor é calculado dividindo-se a soma da renda bruta mensal dos membros da família pelo número de pessoas que a compõem. São considerados membros da família o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos e irmãos solteiros, os enteados e menores tutelados que vivam sob o mesmo teto.

- Em casos excepcionais, o BPC pode ser concedido a quem tem renda familiar por pessoa entre 1/4 e 1/2 do salário mínimo, desde que sejam considerados alguns fatores como o grau de deficiência, a dependência de terceiros para atividades básicas, o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos e tratamentos de saúde não cobertos pelo SUS ou pelo SUAS.

- Além desses requisitos, o beneficiário do BPC e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é um instrumento para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no país.

Um dos pontos mais polêmicos sobre o BPC é o critério de renda per capita para definir a situação de miserabilidade dos requerentes. A LOAS estabelece que a renda familiar por pessoa deve ser igual a 1/4 do salário mínimo vigente, o que corresponde atualmente a R$ 325,50 (para o ano de 2023). No entanto, esse valor é considerado muito baixo e defasado para refletir a realidade socioeconômica do país.

Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2013, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade desse critério, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. O STF entendeu que o critério de renda per capita não pode ser o único fator para aferir a condição de vulnerabilidade social, devendo-se levar em conta outros elementos que demonstrem a necessidade do benefício.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2009, também relativizou o critério de renda per capita, admitindo que sejam considerados outros aspectos para comprovar a situação de miserabilidade do idoso ou da pessoa com deficiência. O STJ reconheceu que o limite de 1/4 do salário mínimo é apenas uma presunção legal de pobreza, que pode ser afastada por outros meios de prova.

Dessa forma, os tribunais superiores abriram espaço para uma análise mais ampla e individualizada dos casos concretos, permitindo que pessoas com renda familiar por pessoa superior a 1/4 do salário mínimo possam ter acesso ao BPC, desde que comprovem sua situação de vulnerabilidade social por outros meios.

Portanto, o BPC é um benefício essencial para garantir a proteção social aos idosos e às pessoas com deficiência que se encontram em situação de risco e exclusão social.


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