Caso a empresa não realize o pagamento das verbas rescisórias, o empregador poderá procurar um especialista na área trabalhista para orientá-lo sobre as possibilidades de ingressar em um processo judicial para requerer o pagamento das verbas rescisórias e todas as multas devidas.
Cumpre lembrar que é de extrema importância que o empregado possuía você todos os documentos referentes à relação de trabalho, aumentando assim suas chances de realizar perante o empregador.
Atenção!!! Trabalhador demitido sem ou por justa causa tem direito às verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa em até 10 dias após o desligamento, sob pena de multa e indenização por danos morais.
Caso a empresa não realize o pagamento das verbas rescisórias ou descumpra o prazo mencionado acima, o trabalhador poderá procurar um advogado trabalhista para entrar com um processo judicial e receber seus direitos.
Antes de apresentarmos todas as situações que você pode seguir para o recebimento das verbas rescisórias, é importante destacar que é fundamental saber qual foi o motivo da rescisão contratual, se ocorreu uma dispensa sem justa causa ou uma dispensa por justa causa.
Nesse sentido, caso o empregador tenha dispensado o empregado sem motivo, situação onde o trabalhador não deu causa, não praticou nenhuma irregularidade, trata-se de uma dispensa sem justa causa. Neste caso, a empresa deve proceder com pagamento de todas as verbas rescisórias. Conforme exposto abaixo:
Ocorre que o empregado pode ter sido dispensado por justa causa, ou seja, quanto o trabalhador pratica alguma das irregularidades previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais são as situações que justificam a dispensa por justa causa?
Arte. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou por prejudicial ao serviço;
d) responsabilizar-se criminoso do empregado, passado em julgado, caso não tenha sofrido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respetivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) Abandono do emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama feito no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos alcançados em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensar empregado a prática, devidamente registrado em inquérito administrativo, de atos atemptórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Contudo, o empregado demitido por justa causa também possui direito ao recebimento das verbas rescisórias, devendo assim receber o saldo de salário e as férias vencidas mais 1/3 constitucional.