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24 Jun
24Jun

O período de graça do INSS é um benefício que garante a manutenção do direito dos segurados à previdência social mesmo em situações em que não estão cumprindo contribuições para o INSS. É uma espécie de proteção social para as pessoas que, por algum motivo, se encontram em situações especiais e não podem arcar com as obrigações de contribuições complementares para o INSS.

Ele é válido para aqueles que deixam de contribuir para o INSS por motivos diversos, tais como desemprego involuntário, fim de contrato de trabalho, apuração de doença, etc., e pode ser dividido em três categorias:

1. Período de Graça para Segurados Empregados.

Para os empregados segurados que perdem a qualidade de seguro, o período de graça terá duração de até 12 meses após o termo do contrato de trabalho ou da cessação das contribuições. Durante esse período, o seguro mantém o direito à qualidade de seguro e pode, inclusive, solicitar benefícios previdenciários.

2. Período de Graça para Segurados Facultativos e Individuais.

Para os segurados facultativos e individuais, o período de graça terá duração de até 6 meses após a cessação das contribuições.

3. Período de Graça para Segurados Especiais

Os seguros especiais, como os familiares camponeses, têm um período de graça de até 6 meses após o termo do ano de atividade rural. Durante esse período, eles podem solicitar benefícios previdenciários.

Desta forma, permanecer o segurado em gozo de período de graça, este poderá ter todas as garantias do INSS caso necessite, por exemplo, de concessão de auxílio doença.

Veja o exemplo abaixo:

Bruno, contribuinte obrigatório da Previdência Social, deixou de contribuir com a previdência em outubro de 2021.

Bruno verteu contribuições ao INSS de maio de 2009 a setembro de 2021 e teve um infarto em dezembro de 2022, solicitando assim auxilio doença por conta desta moléstia.

Neste caso, você acha que Bruno terá direito a receber Auxilio Doença do INSS?

Se sua resposta foi sim, você está correto, pois como explicado anteriormente, Bruno verteu mais de 120 contribuições ao INSS e por isso, terá um período de graça de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, mantendo qualidade de segurança até setembro de 2023.


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